Empenho das frentes e compreensão da população fazem arrecadação de recursos que são destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e do Fundo do Idoso crescerem mais de 94% em quatro anos
Os esforços do Governo de Estrela para aumentar as frentes de apoio a projetos sociais têm dado excelentes resultados. Uma delas foi o foco em aumentar o repasse de recursos via a destinação do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas para projetos sociais. Somente com este propósito, o crescimento nos últimos quatro anos foi de 94,25% dos valores, que são destinados ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso, e depois repassados para entidades assistenciais e seus projetos.
As diversas investidas do governo, principalmente para o entendimento e a conscientização por parte da população, em especial empresários, da possibilidade desta contribuição, foi um dos objetivos da atual administração. Foram várias as reuniões com o propósito de promover a divulgação e a conscientização da proposta, algumas com a participação direta dos secretários municipais da Fazenda (Sefaz), Felipe Diehl, e do Desenvolvimento Social e Habitação (Sedeh), Renata Cherini; como também da secretária da Central de Conselhos Municipais, Juliane Tomasi, além dos presidentes dos Conselhos Municipais do Idoso, Graciela Hauschild Scherer; e da Criança e do Adolescente, Carla Kalsing. Outra medida foi oportunizar encontros diretos de agentes, em especial do setor fiscal e tributário da Sefaz, com contribuintes e empresários, inclusive do campo, a exemplo do que foi feito com os cidadãos que estavam na fila do Refis, outro sucesso de arrecadação.
Crescimento
Tendo o ano base de 2022, a Sefaz previa o recolhimento de R$ 120 mil para o Fundo da Criança e do Adolescente e R$ 80 mil ao Fundo do Idoso, totalizando R$ 200 mil. Até o último levantamento, foram R$ 257 mil no total, 32% a mais do que no ano passado, 94% a mais do que há quatro anos. São R$ 132 mil para o Fundo da Criança e do Adolescente e R$ 124 mil para o Fundo do Idoso. Mesmo que o prazo para a declaração do IR da pessoa física se encerre ao fim de maio, o da pessoa jurídica pode se estender por todo o ano.
Valores estes que depois de repassados têm o acompanhamento e a fiscalização do Conselho de Políticas Públicas (CPP) para a correta aplicação. “Vale destacar que esses recursos não passam pelo Poder Público. Vão direto para os fundos do Idoso, da Criança e do Adolescente, e estes são repassados às entidades”, explica Diehl. “E lembramos que não há maior interesse e melhor conhecimento, respectivamente, na obtenção e aplicação destes recursos, do que das próprias entidades”, frisa.
Conscientização
Na visão dos gestores, um dos pontos cruciais para o sucesso dos resultados foi o esforço na conscientização da população de que a destinação dos recursos em nada implica em mais custos para o contribuinte, mas pode trazer um resultado muito mais prático e eficiente. “Ao optar pela destinação destes valores a estes fundos sociais o contribuinte não paga nenhum centavo a mais por essa escolha, apenas o que muda é a destinação dessa parcela. Ao invés de ser repassado ao Governo Federal, esse valor passa a ser administrado e utilizado direto pelas entidades locais beneficiadas”, explica a diretora da Sefaz, Natalie Sesti Lopes. Para Diehl, o esforço também das entidades para alertarem a população quanto a essa possibilidade, e também dos próprios contadores do município, foram fundamentais. “Nós temos um grande potencial de arrecadação e esse dinheiro em nada passa pelo Executivo quando é feita essa opção pelo contribuinte. É, contudo, necessário alertar e informar o cidadão desta oportunidade que se abre. Nesse ponto nossos contadores têm fundamental papel”, ressalta.
Chamamentos públicos
De acordo com os últimos quatro chamamentos públicos, realizados de fevereiro a maio de 2022, 10 entidades foram beneficiadas com os repasses dos valores destinados no ano passado, com em média de R$ 14,5 mil por entidade, sendo que algumas foram contempladas mais de uma vez.
Como funciona?
Como forma de colaborar, o contribuinte pessoa física deve optar pela declaração completa, sendo que dessa forma pode destinar até 3% do valor devido aos Fundos, e garante os direitos do idoso, da criança e do adolescente. Para as pessoas jurídicas, a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido em cada período de apuração, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Texto: Rodrigo Angeli
Fotos: arquivo/Governo de Estrela